30 de outubro de 2010

Pode? Não Pode?

É permitido:
O eleitor pode se manifestar silenciosamente na hora de votar, desde que não configure a boca-de-urna.
Ele pode, por exemplo, levar um adesivo colado em sua roupa, mas não pode abordar outros eleitores, na tentativa de convencê-los a votar no seu candidato.

É proibido:
Na hora de votar é proibido ao eleitor provocar aglomerações nos locais de votação, podendo ele ser abordado pelo coordenador de prédio ou até mesmo por um policial militar, e convidado a se retirar do local.
Na cabine de votação é proibido manter o celular ligado.
Distribuição de material de propaganda política, como santinhos, ou manifestações que possam influir na vontade do eleitor são caracterizadas como crime de boca de urna.
Quem praticar boca de urna pode ser preso e condenado a pena de seis meses de prisão a um ano (podendo ser convertida em prestação de serviços comunitários) e multa.

É essencial:
Para votar, o eleitor deve ter um documento oficial com foto. A cédula de identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho ou até o passaporte, entre outros documentos

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