16 de setembro de 2010

ICMS e Desativação de Usinas Térmicas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou ontem o ressarcimento de Estados lesados pela perda de renda vinda do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como consequência da inclusão de regiões do Brasil ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Esses Estados, principalmente do Norte do país, tinham uma receita sobre o ICMS dos combustíveis que alimentavam as termelétricas regionais. Essas usinas que geravam energia elétrica para o Norte, tiveram que ser fechadas, pois com a interligação no SIN, os Estados passaram a receber energia proveniente de hidrelétricas e de outras fontes que estão conectadas ao sistema interligado. Com isso, em julho do ano passado, a União, por meio de uma Medida Provisória (MP), instituiu o ressarcimento desses Estados. A decisão foi então homologada pela Aneel e publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Para garantir a viabilidade econômica da medida, o governo instituiu também uma cobrança de uma alíquota de 0,3% sobre a receita operacional líquida das empresas de distribuição de energia. Entretanto, esse valor extra será cobrado somente até dezembro de 2012, segundo a Agência reguladora. Ainda de acordo com a medida do governo federal, o ressarcimento só pode ocorrer nos 24 meses seguintes à interligação da região ao sistema. Além disso, o prazo do reembolso está limitado ao dia 31 de dezembro de 2013.
Fonte: Setorial News

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