5 de setembro de 2010

Concessão de Florestas Públicas Estaduais

Das páginas do Diário do Pará:

A lei de gestão de florestas públicas (Lei Federal Nº 11.284, de 02 de março de 2006) prevê três modalidades de gestão: a direta pelo poder público; a destinação não onerosa às comunidades tradicionais; e as concessões florestais. A primeira concessão de floresta pública federal (Floresta Nacional de Jamari) ocorreu em Rondônia em 2008/2009. A segunda foi a floresta nacional de Saracá-Taquera, no oeste do Pará. Agora em setembro começa a primeira concessão de uma floresta pública estadual, que se dará no conjunto de glebas estaduais Mamurú-Arapiuns, também no oeste paraense, envolvendo os municípios de Santarém, Juruti e Aveiro.

Essa concessão se fará por um processo de licitação, ou seja, de concorrência pública conduzida pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor). “Existem lotes de florestas de tamanhos específicos de modo que pequenas, médias e grandes empresas poderão participar do processo licitatório e os vencedores poderão ter o seu suprimento de madeira garantido de forma sustentável por um período de, pelo menos, 30 anos”, explica Jorge Yared, diretor geral do Ideflor.
Leia mais aqui.

Nenhum comentário: