Os representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou de suas respectivas autarquias e fundações, devem ser intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 horas, das decisões judiciais em que as suas autoridades administrativas figurem como parte. A decisão unânime é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Fonte: JusBrasil
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