10 de maio de 2010

Seria, mas não é

A Certidão de Acervo Técnico, CAT, que propicia a comprovação da experiência técnica adquirida pelo profissional ao longo do exercício de suas atividades, é o documento legal hábil para participação em licitações, cadastros, entre outros, e pertence sempre ao profissional que registrou a ART da obra ou serviço, e não à empresa.
E foi com o objetivo facilitar a execução dos procedimentos licitatórios que a Resolução 1.025/ 2009 do Confea extinguiu a necessidade de cessão de uso da Certidão de Acervo Técnico. Com a nova Resolução, qualquer empresa, registrada no CREA-PA e quite com suas obrigações, pode utilizar a Certidão de Acervo Técnico, CAT, dos integrantes de seu quadro técnico, registrados neste regional, durante o período em que o profissional fizer parte da equipe técnica da empresa. Para comprovar a inexigibilidade do termo de cessão de uso da CAT, o CREA-PA disponibiliza declaração via on line, que poderá ser usada para todos os fins de direito.
E o CREA quer se enganar constantemente. Nas licitações nem sempre estas empresas tem acervo para participar do certame e assim caminha a sacanagem.
Basta olhar nas licitações da prefeitura de jacareacanga: empresas que ganham foram criadas ontem e nem Responsável Técnico tem nelas.

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