23 de fevereiro de 2010

Licença maternidade

Como existem controvérsias por parte de alguns empregadores é bom que se saiba que a Lei 11.170/2008 - que prorroga a licença maternidade -foi regulamentada pelo Decreto 7.052/2009 e já está em vigor desde 25/01/2010.

Assim, as empresas poderão aderir ao programa que permite a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses. A concessão do benefício é uma opção da empresa, que poderá abater a despesa do Imposto de Renda.

Depois da adesão, a funcionária tem um prazo de 30 dias após o nascimento da criança para requerer a ampliação. Ela tem direito ao salário integral. A medida também vale para casos de adoção. O objetivo é garantir o aleitamento e o bom desenvolvimento do bebê.

Durante os quatro primeiros meses da licença, o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os outros dois pela empresa. A despesa que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser descontada na hora da declaração anual do IR. Segundo a Receita, a medida representará redução de R$ 414 milhões na arrecadação em 2010. Para aderir ao programa, a empresa precisa se cadastrar no site da Receita na internet. A funcionária deve pedir o benefício diretamente à empresa.

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