- Será criado o Conselho Nacional de Política Mineral;
- Deverá ser criada a Agência Nacional de Mineração, que incorporará a estrutura atual do DNPM, com quadro técnico reforçado;
- Pretende-se manter o direito de prioridade. No entanto, somente as pessoas jurídicas poderiam requerer áreas para pesquisa. No caso dos garimpeiros, eles poderiam fazer solicitações via cooperativas;
- Seriam estabelecidas áreas consideradas de relevante interesse mineral;
- Ao invés de concessões de lavra seriam adotados contratos, com prazo variável em torno de 35 anos;
- As áreas passariam a ser concedidas através de oferta pública monetarizada, de forma similar à praticada hoje pela ANP para as áreas de petróleo;
- O prazo para a pesquisa seria de no máximo cinco anos, sem prorrogação. Após esse prazo, quem não tiver realizado a pesquisa terá que abrir mão das áreas;
- A taxa anual por hectare passará a ser progressiva: quanto mais tempo a empresa ficar com a área, mais caro vai pagar;
- A cessão de áreas somente poderá ser feita com anuência da agência;
- Para projetos de mineração de grande porte será exigida audiência pública; A critério da agência, poderá ser estabelecida a limitação de áreas para uma mesma empresa;
- Para adequação à nova legislação, deverá ser promulgada uma regra de transição, com prazo ainda a ser definido;
- A CFEM ou royalty sobre a atividade poderá ser cobrada de forma diferenciada, gravando-se menos aqueles minerais aos quais se agregue mais valor (etapas de transformação) e os de uso social.
4 de novembro de 2009
As Mudanças
As principais mudanças propostas para a mineração são as seguintes:
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário