4 de novembro de 2009

As Mudanças

As principais mudanças propostas para a mineração são as seguintes:
  • Será criado o Conselho Nacional de Política Mineral; 
  • Deverá ser criada a Agência Nacional de Mineração, que incorporará a estrutura atual do DNPM, com quadro técnico reforçado; 
  • Pretende-se manter o direito de prioridade. No entanto, somente as pessoas jurídicas poderiam requerer áreas para pesquisa. No caso dos garimpeiros, eles poderiam fazer solicitações via cooperativas; 
  • Seriam estabelecidas áreas consideradas de relevante interesse mineral; 
  • Ao invés de concessões de lavra seriam adotados contratos, com prazo variável em torno de 35 anos; 
  • As áreas passariam a ser concedidas através de oferta pública monetarizada, de forma similar à praticada hoje pela ANP para as áreas de petróleo; 
  • O prazo para a pesquisa seria de no máximo cinco anos, sem prorrogação. Após esse prazo, quem não tiver realizado a pesquisa terá que abrir mão das áreas; 
  • A taxa anual por hectare passará a ser progressiva: quanto mais tempo a empresa ficar com a área, mais caro vai pagar; 
  • A cessão de áreas somente poderá ser feita com anuência da agência; 
  • Para projetos de mineração de grande porte será exigida audiência pública; A critério da agência, poderá ser estabelecida a limitação de áreas para uma mesma empresa; 
  • Para adequação à nova legislação, deverá ser promulgada uma regra de transição, com prazo ainda a ser definido; 
  • A CFEM ou royalty sobre a atividade poderá ser cobrada de forma diferenciada, gravando-se menos aqueles minerais aos quais se agregue mais valor (etapas de transformação) e os de uso social.
Todos estes itens merecem severa justificativa por parte do MME, inclusive porque em alguns casos ferem frontalmente a Constituição Federal e o Estatuto do Garimpeiro, atualmente em vigor.

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