O diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Miguel Antonio Cedraz Nery, alterou a Portaria nº 387/08, que trata sobre garrafões para envase de água mineral. Desde 22 de setembro, quando publicada no Diário Oficial da União, o transporte, distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável devem seguir integralmente as normas constantes da ABNT NBR 14.638.
Ficam proibidos o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros com fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
6 de outubro de 2009
Novas Normas para Envase de Água Mineral
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Um comentário:
nessa eu perdi 1000 galoes
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