29 de setembro de 2009

ITR

Só pra lembrar dos eternos "esquecidos": o prazo para que os produtores façam a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) termina nesta quarta (30). O  proprietário deve levar a última declaração de ITR e caso esteja atrasada, procurar a unidade da Receita Federal e retirar um espelho da propriedade (documento que demonstra a situação da terra).
Para a isenção do imposto é preciso que o contribuinte indique o valor real da propriedade para a Receita, além das áreas de preservação ambiental devidamente averbadas e declaradas no ADA (Ato Declaratório Ambiental). 
O ITR funciona como dispositivo para auxiliar o levantamento da propriedade rural, bem como, na regulamentação exigida por lei. A porcentagem é calculada conforme a área e sua utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (terra nua).
Os contribuintes do imposto podem ser proprietário do imóvel, tanto pessoa física quanto jurídica, titular do seu domínio útil ou ainda, seu possuidor a qualquer título. Parte da receita vai para o município e Estado arrecadador, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante, ou seja, quem fiscaliza leva a maior parte do ITR.
 

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