18 de junho de 2009

PEC PARALELA DOS VEREADORES

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/08 - conhecida como PEC Paralela dos Vereadores -, que limita os gastos dos municípios com as câmaras municipais. Aprovada sob a forma de substitutivo (subemenda 1) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta estabelece que as despesas das câmaras municipais, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, não poderão ultrapassar 7% da receita tributária para municípios com população de até 100 mil habitantes e 3,5% para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.

A PEC, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, altera o artigo 29-A da Constituição, estabelecendo a seguinte tabela de gastos, cujos percentuais são relativos à soma da receita tributária e das transferências feitas aos municípios pela União:

(%)

Número de Habitantes Município

7

Até 100 mil

6

Acima de 100 mil até 300 mil

5

Acima de 300 mil até 500 mil

4,5

Acima de 500 mil até 3 milhões

4

Acima de 3 milhões até 8 milhões

3,5

Acima de 8 milhões



Atualmente, a tabela de gastos estabelecida pela Constituição é a seguinte:

(%)

Número de Habitantes Município

8

Até 100 mil

7

Acima de 100 mil até 300 mil

6

Acima de 300 mil até 500 mil

5

Acima de 500 mil

De autoria do senador César Borges (PR-BA), a matéria, aprovada sob a forma de emenda substitutiva, foi relatada na CCJ pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). O texto final é resultado da análise de duas emendas apresentadas em Plenário durante a discussão da PEC, assinadas por 31 senadores.

Fonte: Senado Federal

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