5 de junho de 2009

Lei isenta taxas de licença ambiental para piscicultura de pequeno porte



A Lei nº. 7.274/2009, sancionada pela governadora, estabelece isenção de taxas de licenciamento ambiental para piscicultura de pequeno porte no Estado do Pará.

De acordo com a lei, serão considerados para fins de isenção de taxas de licenciamento ambiental, empreendimentos piscícolas de caráter extensivo, semi-intensivo ou intensivo que ofereçam impacto ambiental e socioeconômico reduzido, obedecendo aos seguintes critérios: viveiros de piscicultura que totalizem até três hectares de lâmina d’agua e tanques-redes com até duzentos metros cúbicos de volume útil.

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