19 de junho de 2009

Inusitado

Cidadão prestador de serviços para as prefeituras conta uma situação inusitada: a tesouraria da prefeitura de Itaituba paga os serviços prestados com cheque, mas se o cidadão for ao banco e tentar sacar não vai conseguir.
Mesmo tendo saldo em conta corrente, o banco só paga se a prefeitura enviar uma relação de pagamentos a serem efetuados.

Será precaução com cheques indevidos?
O banco em questão não está agindo equivocadamente?
Se o correntista emite um cheque - que é uma ordem de pagamento à vista - e tem saldo suficiente, a entidade bancária deve SEMPRE efetuar o pagamento.

Isto é, no mínimo, fraude contra o prestador de serviços e contra o sacador.
E é pra reclamar a quem?

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Jubal,

Caso comprovada, é gravíssima a denúncia.
Afinal, é proibido ao Ente Público Municipal prática da emissão do "cheque programado" para pagamento em data futura.
A legalidade impõe que seja observado os trâmites legais, finalizando a relação contratual com a efetivação do pagamento dos produtos adquiridos ou serviços prestados.
É vedado à Administração Pública, portanto, a emissão dos indesejáveis "borruchados".
Ao banco compete averiguar a existência de provisão de fundos, conferir as assinaturas e efetuar o pagamento.
Com a palavra os fiscais da legalidade: vereadores e promotores de justiça.

Dudimar Paxiúba

Anônimo disse...

Caro Jubal,

Onde lê-se "borruchados" leia-se "borrachudos".

Grato.

Dudimar Paxiúba