O Código de Trânsito Brasileiro proíbe os pedestres de, entre outras coisas, andar nas pistas, exceto para cruzá-las; e atravessar a rua em cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
E, mais: em multa para pedestre. Só que nunca foi e dificilmente vai ser cobrada.
Aqui, em Itaituba, os pedestres são quase obrigados a andar nas pistas, em virtudes das calçadas abarrotadas de trambolhos comerciais, calçadas inexistentes ou nas alturas, estacionamento de bicicletas, vasos com plantas ornamentais, obstáculos com correntes, pneus, materiais de construção, cães, gatos, cobras, lagartos, mato, enfim, tudo o que não deveria ter numa calçada.
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