A prefeitura municipal de Itaituba efetuou uma licitação para compra de combustíveis em fevereiro/2009.
Avisamos aqui que estava sendo feita de forma ilegal.
O motivo: ausência da obrigatoriedade de apresentação de licenciamento ambiental.
Um grupo se julgou prejudicado e entrou com uma pedido de cancelamento do pregão.
Os advogados da prefeitura rejeitaram o recurso alegando que não era necessário a Licença Ambiental.
O grupo foi ao judiciário e o juiz determinou o cancelamento do pregão e a devolução da grana pelo empreendedor à prefeitura.
Será que a prefeitura aprende alguma coisa?
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