A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (13) a medida provisória 458, que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade, de até 1,5 mil hectares, aos ocupantes das áreas na Amazônia Legal. Para ter direito a receber esses terrenos, o ocupante deverá comprovar que já morava na área antes de 1° de dezembro de 2004.
Fonte: Portal Ecodebate
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