Alguns empreendimentos necessitam de alvarás para funcionamento do município local.
Alguns empreendimentos necessitam de licença de funcionamento de órgãos ligados à segurança pública, tais como Bombeiros, SEMA/Pará, entre outros.
Problema é que os alvarás de funcionamento só deveriam ser expedidos após as licenças serem apresentadas. O que não é real.
Exemplo: um local de venda de gás de cozinha deveria apresentar um "Habite-se" dos Bombeiros e uma Licença Ambiental da SEMA ou da SEMMA local para funcionar a contento.
A Prefeitura fornece o alvará, mas não vistoria o local antecipadamente. Só quer a grana da taxa.
Pois bem, se houver um sinistro nesse local que não tem as licenças, mas tem o Alvará quem paga a conta da destruição de bens públicos?
Precisa dizer mais?
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