RECURSO ELEITORAL N.º 4166Foi pedido o cancelamento das eleições.
RELATOR: JUIZ ANDRÉ RAMY PEREIRA BASSALO
ASSUNTO: DECISÃO DO JUÍZO DA 22ª ZE (ÓBIDOS), QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL AOS CARGOS MAJORITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE JURUTI, NOS AUTOS DO PROC.N.º 035/2008/22ªZE.
Será que vai sair coisa que alegre um dos lados? Quem sabe um dos advogados saiba mais sôbre isso...
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