27 de agosto de 2008

A Verdade sobre Avaliação de Imóveis

No site do CONFEA:

Com o aumento das vendas, a avaliação de imóveis desperta o interesse dos consumidores e dos profissionais que atuam na área. Como determinar o valor de um imóvel? Como fazer a avaliação? Quem pode lavrar o laudo que retrata as condições de um prédio, por exemplo? Dois projetos de lei tramitam no Congresso Nacional e os parlamentares devem atentar que o tema – avaliação de imóveis – segue procedimentos definidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e por uma legislação específica.

Pela legislação vigente, cabe aos corretores apenas opinar quanto ao preço da venda - da qual, aliás, são parte interessada, pois receberão o percentual da corretagem. O conceito de avaliar implica, necessariamente, periciar o imóvel, com o objetivo de analisar suas características técnicas, verificar patologias construtivas, e as condições de segurança e estabilidade, o que envolve conhecimentos e qualificação específicas que somente os profissionais do Sistema Confea/Crea possuem. Nossa assessoria parlamentar acompanha de perto o desenrolar dos debates em torno do assunto a fim de fazer prevalecer os direitos já estabelecidos, entre outras, pela Lei 5.194/66.

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