A juíza concedeu liminar em representação eleitoral interposta pelo Ministério Público, contra o prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa, por veiculação de propaganda eleitoral fora do prazo, por meio de outdoors e encartes institucionais. Foi imposta uma multa diária de R$15.961,50 se não for retirada em 24 horas.
Mas, as propagandas continuam nos mesmo lugares.
Uma muito sugestiva, na esquina da Júlio César com a Almirante Barroso.
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