A determinação da Secretaria de Direito Econômico de que as empresas aéreas TAM, Ocean Air e BRA devam pagar multas no valor superiror a R$ 3,5 milhões foi publicada nessa quarta-feira, 30, no Diário Oficial da União.
Os valores: A TAM vai pagar R$ 3.373.157; a BRA pagará R$ 140.668; enquanto a Ocean Air desembolsará R$ 39.158. Os recursos, contrários à decisão anterior do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), foram indeferidos.
As empresas terão 30 dias para pagar as multas, correndo o risco, em caso de não-pagamento, de figurar no cadastro de débito em dívida ativa da União.
Os valores podem não ser tão aviltantes em comparação ao faturamento das empreas.
Uma perguntinha: estes valores serão distribuidos aos passageiros que sofreram os abusos ou vai ficar no cofrinho do Governo?
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