1 de novembro de 2007

Distorções

A SEMA/PARÁ fez valer uma Instrução Normativa, para cadastramento técnico de consultoria ambiental, onde dentre os documentos exigidos estão cópia do Diploma, do Registro no órgão de classe e Certificado de Quitação da anuidade.
O CREA se finge de morto e não dá um "pitaco" nestas exigências. Afinal só tem Registro no órgão quem tem Diploma. Ou não?
Então porque não reduz esta carga de documentos inúteis?
Além do mais, a Certidão de Quitação e Registro emitida eletronicamente via site do CREA não é aceita na SEMA. Tem que levar a cópia da anuidade ou uma Certidão de Quitação do órgão.

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