O Diário Oficial da União divulgou ontem as regras que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seguirá para participar de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente causadores de impacto em terras indígenas. A partir de agora, quando houver informação, por parte de organizações indígenas, ou ONGs que acompanham populações indígenas, de que uma obra ou projeto impactará uma área indígena, a Funai poderá solicitar que o licenciamento seja feito pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
A instrução normativa refere-se a hidrovias, exploração pesqueira em bacias hidrográficas, estradas, linhas de transmissão de energia, mineração e atividades de turismo e lazer em terras indígenas.
O acompanhamento dos empreendimentos será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente (CGPIMA) da Funai.
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