24 de janeiro de 2007

NOVO PADRÃO PARA ÁGUA MINERAL

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elevou, de 20 para 58, o número de substâncias classificadas como contaminantes à água mineral brasileira.
Foram adicionados compostos orgânicos, componentes agrotóxicos e desinfetantes. A norma, estabelecida através da RDC 274/05, tem prazo de um ano para a adequação das empresas. Portanto, desde o final de 2006 os testes anuais, que devem ficar à disposição de autoridades e consumidores, já devem ser feitos sob os novos parâmetros.
Dentre as substâncias barradas pelo órgão, ligado ao Ministério da Saúde, estão o Cloreto de Vinila e o 1,2 Dicloroetano (orgânicas); o DDT e o BHC, presentes em pesticidas; e o Bromato e o Clorito, compostos de desinfetantes. Todas são cancerígenas, bem como boa parte do restante das incluídas.

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