14 de setembro de 2006

E AGORA, J. NINOS?

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará ao determinar que as empresas de radiodifusão não podem mais enquadrar jornalistas na categoria de radialistas.

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