O Ministério do Meio Ambiente, através do Conselho Nacional do Meio Ambiente mandou esta RESOLUÇÃO N o 369, DE 28 DE MARÇO DE 2006, publicada no DOU de 29 de março de 2006, que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interessesocial ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ousupressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP.
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