26 de fevereiro de 2006

As Unidades de Conservação no Brasil: como a lei estabelece?

Primeiro o que são as tão propaladas unidades de conservação (UC)?

Desde que o Governo Federal começou a deflagrar uma intensa quantidade de unidades de conservação, principalmente aqui no Pará, todo mundo que tinha negócios nas áreas começou a espernear e achar ruim. Às vezes nem sabiam porque estavam gritando que nem criança: se estava com fome ou cagada. Mas berrava!

As Unidades de Conservação (UC) são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivo de conservação, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Segundo informações do IBAMA, as unidades de conservação federais administradas pelo órgão somam aproximadamente 45 milhões de hectares, sendo 256 unidades de conservação de uso direto e indireto:

29 - Áreas Federais de Proteção Ambiental - APAs

34 - Reservas Extrativistas - RESEX

26 - Reservas Biológicas

30 - Estações Ecológicas

64 - Florestas Nacionais - FLONA

19 - Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ARIE

53 - Parques Nacionais

364 - Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs

01 - Refúgio da Vida Silvestre

Existe também um grande número de unidades de conservação administradas pelos estados brasileiros, perfazendo uma área total de aproximadamente 22 milhões de hectares.

Então veremos o que são estas UC. Segundo a lei nº 9.985 de 18 de julho de 2.000 (Lei do SNUC), que criou as unidades de conservação, elas são divididas em seguintes classes:

  • Unidades de Proteção Integral
  • Unidades de Uso Sustentado

As unidades de Proteção Integral são aquelas onde as preservações da natureza é o objetivo básico, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do SNUC. E são subdivididas em outras classes:

· Estação Ecológica (a foto é de Anavilhanas, no Amazonas) tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável. A área da estação é representativa de ecossistemas brasileiros, apresenta no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota. É de posse e domínio públicos. De acordo com o SNUC, na estação ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
o I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
o II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
o III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
o IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de 1 500 hectares.



· Reserva Biológica (a foto é da Rebio Trombetas) tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos.


· Parque Nacional é uma reserva, geralmente de propriedade estatal, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.Há Parques Estaduais e Parques Municipais criados dentro da mesmo legislação. Os três tipos de parques integram o SNUC. A foto acima é de uma ariranha no Parque Nacional da Amazônia.

· Monumento Natural (Gruta do Lago Azul, em Mato Grosso do Sul) tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. O monumento natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.


· Os Refúgios de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Também pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

Nesta semana continuaremos tratando do assunto com as Unidades de Uso Sustentado.

Este post foi inspirado em comentários de Félix Rodrigues, o Desambientado.

Sites consultados: www.ibama.gov.br / www.pt.wikipedia.org/wiki/SNUC / www.furnas.gov.br

2 comentários:

Jubal Cabral Filho disse...

Prima, o carnaval é um belo espetáculo.
Vocês estão me dando mais corda para que o blog se torne melhor. Obrigado!

Desambientado disse...

Muito obrigado pelo esclarecimento. Aprendo sempre que venho aqui. Por vezes demoro a ler tudo.


Da minha parte agradeço muito.