11 de dezembro de 2005

É PROIBIDO MORRER!


A partir de uma Resolução do CONAMA (335/03) o prefeito Roberto Pereira da Silva (PSDB), do Município de Biritiba Mirim (SP) enviou a Câmara Municipal um projeto de lei dispondo sobre a proibição de morrer. O projeto de lei trata-se na verdade de um protesto com o objetivo de chamar a atenção da opinião pública para o problema da superlotação do Cemitério Municipal e a proibição da construção de um novo local para sepultamentos.
O trecho da Resolução diz o seguinte:
“Art. 9º Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitariamente adequada”. O que o Conselho desejaria dizer com o “permissivo legal”? Exumar, aliás, foi objeto de definição na Resolução baixada pelo próprio Conselho, da seguinte forma: “Retirar a pessoa falecida, partes ou restos mortais do local em que se acha sepultado”. A pergunta que não quer calar é: o que seriam resíduos sólidos não humanos, resultantes da exumação?
Assim, naquele município é proibido morrer! Tem graça? São os desmandos (ou burrice) na elaboração de normas federais de gabinete para que o equilíbrio ambiental seja mantido.
Ora, ora, pois, pois. Depois dizem que nossos patrícios é que são os "tapados".

Um comentário:

Unknown disse...

Ambiental é o seguinte,a gente não morre,se encanta.Ou afogado que o peixe come..rs