2 de junho de 2020

A CFEM EM ITAITUBA - 2020



O CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral é popularmente conhecida como royalties da mineração.
A CFEM está contida na Constituição Federal no Art. 20, §1º e regulamentada pela Lei nº 7.990/89 e modificada pela Lei 13.340/2017, estabelece que os recursos minerais são patrimônio da União e que ela própria pode explorar ou conceder a outro o direito de exploração, recebendo a CFEM em forma de compensação, enquanto como forma de troca pela participação na exploração (MAM Nacional) é distribuída para Estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração da União, com alíquotas diferentes.

Em 2017, promulgada a Lei 13.340/2017, a arrecadação passou a ser distribuída da seguinte maneira:
  • ·         60% aos municípios minerados;
  • ·         15% aos estados;
  • ·         10% à União;
  • ·         15% para os municípios impactados pela estrutura do complexo mineral (barragens, depósitos de estéreis, instalações, infraestruturas de escoamento como estradas de ferro, minero dutos e portos).

A imagem abaixo mostra as diferenças entre a distribuição na legislação anterior e a atual:


Esses recursos podem ser aplicados em projetos que revertam em benefícios da comunidade local, seja em melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde ou educação. Não pode ser usado para pagamento de salários.

O município de Itaituba está com um retorno financeiro admirável neste ano, em relação ao CFEM: já embolsou mais de 18 milhões de reais desde janeiro/2020, sem contar o retorno proporcionado com os tributos federais, estaduais e municipais, oriundos destas operações.
Neste mês vai entrar R$5.322.342,56 referente ao CFEM nos cofres da Prefeitura.
Dos 5 maiores arrecadadores no município, 4 são compradores de ouro (DTVM) e depois aparece a empresa mineradora SERABI, conforme informação do site ANM:

Maiores Arrecadadores


Arrecadador (Empresa)

Qtde Títulos

Valor


Operação

Recolhimento
CFEM

% Recolhimento
CFEM


1

CONFIANCA COM. DE METAIS E REP. LTDA

0

306.284.706,43

5.043.017,80

1,64%

 

2

F. D'GOLD - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

0

256.745.500,86

3.868.506,59

1,50%

 

3

CAROL DTVM LTDA

0

136.981.402,19

2.061.015,47

1,50%

 

4

O.M Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda

0

135.290.098,19

2.032.114,19

1,50%

 

5

Serabi Mineração S.a.

6

121.401.367,36

1.880.416,38

1,54%

 

Total

1.178.129.253,26

18.319.069,61

1,55%





Conforme podemos verificar, dentre estes 5 maiores arrecadadores, só a Serabi Mineração S/A tem títulos minerários (6) e já foi movimentado, pelos 4 maiores arrecadadores, mais de 1 bilhão de reais na operação financeira minerária, desde o começo deste ano.

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