O CFEM - Compensação
Financeira pela Exploração Mineral é popularmente conhecida como royalties
da mineração.
A CFEM está contida na
Constituição Federal no Art. 20, §1º e regulamentada pela Lei nº 7.990/89 e modificada
pela Lei 13.340/2017, estabelece que os recursos minerais são patrimônio da
União e que ela própria pode explorar ou conceder a outro o direito de
exploração, recebendo a CFEM em forma de compensação, enquanto como forma de troca
pela participação na exploração (MAM
Nacional) é distribuída para Estados, Distrito Federal, municípios e órgãos
da administração da União, com alíquotas diferentes.
Em 2017, promulgada a Lei
13.340/2017, a arrecadação passou a ser distribuída da seguinte maneira:
- · 60% aos municípios minerados;
- · 15% aos estados;
- · 10% à União;
- · 15% para os municípios impactados pela estrutura do complexo mineral (barragens, depósitos de estéreis, instalações, infraestruturas de escoamento como estradas de ferro, minero dutos e portos).
A imagem abaixo mostra as diferenças
entre a distribuição na legislação anterior e a atual:
Esses recursos podem ser
aplicados em projetos que revertam em benefícios da comunidade local, seja em
melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde ou educação. Não
pode ser usado para pagamento de salários.
O município de Itaituba está
com um retorno financeiro admirável neste ano, em relação ao CFEM: já embolsou
mais de 18 milhões de reais desde janeiro/2020, sem contar o retorno
proporcionado com os tributos federais, estaduais e municipais, oriundos destas
operações.
Neste mês vai entrar
R$5.322.342,56 referente ao CFEM nos cofres da Prefeitura.
Dos 5 maiores arrecadadores no
município, 4 são compradores de ouro (DTVM) e depois aparece a empresa mineradora
SERABI, conforme informação do site ANM:
Maiores Arrecadadores |
||||||
Arrecadador (Empresa) |
Qtde Títulos |
Valor |
||||
Operação |
Recolhimento |
% Recolhimento |
||||
1 |
CONFIANCA COM. DE METAIS E REP. LTDA |
0 |
306.284.706,43 |
5.043.017,80 |
1,64% |
|
2 |
F. D'GOLD - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA |
0 |
256.745.500,86 |
3.868.506,59 |
1,50% |
|
3 |
CAROL DTVM LTDA |
0 |
136.981.402,19 |
2.061.015,47 |
1,50% |
|
4 |
O.M Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda |
0 |
135.290.098,19 |
2.032.114,19 |
1,50% |
|
5 |
Serabi Mineração S.a. |
6 |
121.401.367,36 |
1.880.416,38 |
1,54% |
|
Total |
1.178.129.253,26 |
18.319.069,61 |
1,55% |
Conforme podemos verificar,
dentre estes 5 maiores arrecadadores, só a Serabi Mineração S/A tem títulos
minerários (6) e já foi movimentado, pelos 4 maiores arrecadadores, mais de 1 bilhão de reais na operação
financeira minerária, desde o começo deste ano.
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