3 de dezembro de 2013

CGU demite ex-superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral de Rondonia

O ex-superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no estado de Rondônia, Airton Nogueira de Oliveira, recebeu pena de demissão do cargo efetivo por prática de irregularidades contra a Administração Pública. A decisão contendo a punição está publicada em portaria na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03/12).

A partir de informações coletadas em investigações do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), inclusive com a quebra do seu sigilo bancário (com a devida autorização judicial), ficou comprovado que Oliveira recebeu depósitos em dinheiro, na sua conta corrente, de empresas e pessoas ligadas ao setor de mineração, com a finalidade de favorecer o trâmite e a concessão de alvarás de pesquisa mineral. Essa conduta se enquadra como improbidade administrativa, prevista no artigo 9.º, inciso I, da Lei n.º 8.429/1992.

Oliveira expediu autorizações em 13 processos minerários, mesmo não fazendo parte de suas atribuições legais, com o objetivo de beneficiar terceiros – um comportamento diversas vezes reiterado, sem observar as normas obrigatórias, o que se caracteriza como desídia. Por esses motivos, ele violou as proibições constantes no artigo 117, nos incisos IX e XV, da Lei n.º 8.112/1990.

Todas as infrações cometidas pelo servidor ficaram comprovadas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado inicialmente em 2011 pelo próprio DNPM, mas posteriormente avocado pela CGU, em razão do alto cargo hierárquico que o acusado ocupava e, também, a fim de evitar qualquer tipo de interferência.

Durante todo o PAD, Airton Nogueira de Oliveira teve assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após sua demissão, ele fica impedido de retornar ao serviço público, nos termos do artigo 132, incisos IV e XIII, da Lei n.º 8.112/1990.


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