"O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (9), deferir o registro de candidatura de Maria do Carmo Martins Lima (PT), reeleita ao cargo de prefeita de Santarém (PA). O julgamento foi decidido com o voto vista do ministro Eros Grau (foto). Em sessão anterior, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, havia indeferido o registro, a pedido do Ministério Público Eleitoral no Pará.
De acordo com o MPE, a filiação partidária de Maria do Carmo não seria válida, uma vez que ela é promotora de Justiça. Argumenta que, como integrante do Ministério Público, a participação dela em atividades político-eleitorais é vedada pelo art.128, parágrafo 5º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda da Reforma do Judiciário (EC 45/2004).
De acordo com o ministro Marcelo Ribeiro, é vedada a integrantes do Ministério Público a participação político-partidária sem a devida licença do cargo. O ministro Eros Grau, porém, abriu divergência, ao alegar que o fato não tornaria a candidata inelegível".Fonte: TSE
9 de dezembro de 2008
A Salvação!
Contra todos os prognósticos possíveis e imaginários, a prefeita reeleita de Santarém tem o registro de candidatura deferido pelo TSE e assim sacramentou sua vitória nas urnas:
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