Do canal Envolverde:
O substitutivo ao projeto de lei 5974/05 – e seu apenso o PLS 5162/05 - que dispõe sobre estímulos fiscais para projetos ambientais foi aprovado por unanimidade, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (12). Entre outras atribuições, o projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda devido, respectivamente, até 80% (oitenta por cento) e até 40% (quarenta por cento) dos valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos de conservação do meio ambiente e promoção do uso sustentável dos recursos naturais. De autoria do Senado Federal, o projeto substitutivo foi redigido com o apoio do Grupo de Trabalho (GT) IR Ecológico, composto por representantes de ONGs ambientais, empresas e voluntários comprometidos com o tema ambiental. Além de incentivos relacionados ao imposto de renda para doações ou patrocínios realizados em favor de projetos ambientais executados por entidades sem fins lucrativos, o projeto prevê também incentivos para doações ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente). A proposta também abre a possibilidade de benefício para outros fundos públicos ambientais, desde que sejam habilitados pelo governo federal para tal fim.O GT IR Ecológico foi criado em 2005 para estudar mecanismos econômicos capazes de estimular o setor ambiental. É composto atualmente pelas seguintes organizações não-governamentais, empresas e especialistas: WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI), Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, Fundação Biodiversitas, Instituto Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados, PATRI, Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e Dr. Everardo Maciel (ex-Secretário da Receita Federal).
“O substitutivo proposto não implica em aumento de renúncia fiscal, adapta-se plenamente à legislação tributária em vigor, inclusive em relação aos limites de deduções possíveis. Ele busca evitar fraudes à sistemática de incentivos fiscais criada, mediante a inserção de tipo penal específico na Lei de Crimes Ambientais”, menciona a Assessora Jurídica do WWF-Brasil e Coordenadora do GT IR Ecológico, Georgia Pessoa. Agora o projeto segue os trâmites normais da Casa, e antes de chegar à Plenária, deve passar pela Comissão de Finanças Tributação e pela de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado em todas as instâncias, o projeto deve voltar ao Senado Federal, onde já foi previamente aprovado.Para chegar na proposta mais adequada, o GT IR Ecológico elaborou estudo mapeando o cenário nacional de incentivos fiscais e analisou diversos projetos em tramitação no Congresso. Entre 6 e 7 de junho, o grupo, em parceria com a CMADS, promoveu o seminário “Ação pelo IR Ecológico – A Natureza Merece esse Estímulo”, determinante para a redação final do projeto substitutivo. “Realizamos uma série de reuniões técnicas e discussões com ampla participação de especialistas do setor público e privado, a fim de construir um texto para a futura lei que fosse, ao mesmo tempo, coerente com o nosso ordenamento jurídico, especialmente com a intrincada legislação tributária, e suficientemente claro e consistente para assegurar que a sistemática de incentivos a ser criada não venha a esbarrar em problemas técnicos ou políticos”, afirma o deputado federal, Carlos William, relator do projeto substitutivo.
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