5 de fevereiro de 2013

Ridicularização

A proibição de Nepotismo virou potoca aos paraenses.

Desde a capital do estado aos menores municípios estão sendo nomeados os parentes e aderentes dos prefeitos, sem nenhum respeito ao que determina o artigo 37 da Constituição Federal, que obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público.
Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
Casos são citados aqui, aqui e aqui.

Se colocar holofotes no MP, eles se mexem rapidamente.

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