A proibição de Nepotismo virou potoca aos paraenses.
Desde a capital do estado aos menores municípios estão sendo nomeados os parentes e aderentes dos prefeitos, sem nenhum respeito ao que determina o artigo 37 da Constituição Federal, que obriga as Administrações Direta e
Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de
funcionários no serviço público.
Por estar vedado na própria
Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que
não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis
próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo
outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
Casos são citados aqui, aqui e aqui.
Se colocar holofotes no MP, eles se mexem rapidamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário