2 de junho de 2010

O Mêdo acabou. Agora eles sabem...

No Blog do Jota Parente:
A matéria, chamada de capa, da edição do Jornal do Comércio, que está circulando, teve grande repercussão na sessão da Câmara Municipal e nos meios de comunicação de Itaituba.

A reportagem trata da questão do tempo que o prefeito pode ficar ausente do município, sem necessidade de transferir o cargo para o vice, ou quem estiver na ordem de sucessão.

Até a publicação da matéria pensava-se que a emenda à LOM, artigo 45, que trata do assunto, tinha sido outorgada. Mas, não foi.

Se a alteração tivesse sido incluída na revisão da Lei Orgânica do Município, que foi imprensa há poucos dias, a transferência de cargo seria automática.

Houve a votação, mas, somente sete vereadores votaram a favor, enquanto o quorum exigido é dois terços, ou oito votos.

Dessa forma, continua valendo a emenda anterior, que dá ao prefeito o prazo de 15 dias para ficar fora do município, sem transferir o cargo.

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