19 de maio de 2010

Polêmica: RESOLUÇÃO CONAMA

Uma nova resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente),promete causar polêmica nos próximos dias, quando será publicada no Diário Oficial da União. Ela reconhece o interesse social de novas atividades desenvolvidas dentro das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) em pequenas propriedades rurais e as regulariza, após análise técnica do órgão ambiental competente. O pré-requisito é que elas tenham sido consolidadas até junho de 2006, data de publicação da Lei da Agricultura Familiar (11.326/2006).

Leia aqui boletim do Conama com mais detalhes sobre a resolução aprovada no dia 29 de abril 2010

A partir do momento em que a decisão se tornar oficial, serão permitidos, sem que haja supressão de vegetação, o pastoreio em campo nativo, a agricultura tradicional de vazante (fora de APP), o cultivo de espécies lenhosas e frutíferas perenes em áreas com inclinação superior a 45º e o manejo agroflorestal – já anteriormente previsto pelo Código Florestal (CF), mas que agora se enquadra na nova delimitação de pequenas propriedades rurais. Trata-se de terrenos com, no máximo, quatro módulos fiscais. O tamanho de cada um, porém, varia de acordo com o município. Entre duas cidades do Mato Grosso do Sul, por exemplo, o módulo pode ter 110 hectares, ou 440 ha de área total.

As conversas em torno desta alteração na lei começaram no dia 14 de setembro de 2009, quando a secretária de Biodiversidades e Florestas do Ministério de Meio Ambiente (MMA), Maria Cecília Wey de Brito, enviou um ofício à Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas. Nele, explica que “foi (...) atribuído ao Conama, pela mesma Lei nº 4.771/65 (que instituiu o Código Florestal), a competência expressa para estabelecer por meio de Resolução as atividades a serem consideradas de interesse social”.

Ambientalismo a favor



De acordo com Zuleica Nycz, da Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (Apromac) e que levantou um histórico de todo o trâmite, as justificativas do MMA foram aceitas em reuniões realizadas nos dias 8 e 9 de outubro do mesmo ano. Logo depois, a proposta, com emendas, foi encaminhada à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, na qual discutiu-se uma minuta substitutiva, e aprovada, por fim, no último dia 29 de abril de 2010. Em todo o processo, a sociedade civil foi representada pela Fundação Onda Azul. Na reunião extraordinária em que se definiu o texto final, Renato Cunha, do Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), respondeu pela ONG.

“Eu acho que a proposta tende a regularizar e chamar para a discussão ambiental as pequenas propriedades. Pode ser usado, mas de forma criteriosa. Não vai afetar os ecossistemas naturais. No Bioma Mata Atlântica, aliás, será preciso respeitar a sua lei. O poder público terá de analisar tudo o dizer o que pode, e o que não. Atualmente, as APPs estão degradadas e não são recuperadas, não há qualquer incentivo ou programa que viabilize isto. Nós avaliamos que era uma possibilidade razoável”, explica Cunha.

João de Deus Medeiros, diretor de Áreas Protegidas do MMA, se mostrou satisfeito com os rumos da resolução, da qual fez parte. Segundo ele, o impacto das atividades permitidas foi bastante avaliado. Ou seja, não se abre uma possibilidade de uso genérico das APPs, e tampouco brecha para implementar outros. Questionado se existe alguma relação entre esta medida e o Código Ambiental de Santa Catarina, que causou polêmica no último ano aoreduzir o tamanho mínimo de matas ciliares (aquelas que correm às margens dos rios), ele foi enfático ao dizer que são estratégias absolutamente distintas, já que o Conama apenas seguiu prerrogativas estabelecidas pelo próprio Código Florestal Brasileiro, em seu artigo 1º.

Cultivo nas encostas

Embora a decisão saia apenas nos próximos dias, Anthony Brandão, analista processual do Ministério Público Federal (MPF), acredita que ela começou a se desenhar em 2001, quando uma medida provisória alterou o CF e declarou que as APPs podem ter “interesse social” – o citado artigo 1º. Cinco anos depois, a resolução 369, do próprio Conama, garantiu este direito ao definir “os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social (...)”.

Medeiros e Brandão concordam que o ponto mais crítico da atual determinação seja o cultivo em inclinações superiores a 45º. As visões, no entanto, são opostas. Para o primeiro, apesar de delicado, o ponto em questão permite apenas culturas agrícolas perenes, e em zonas já suprimidas. Isto reduz o risco de instabilidade geológica, já que a cobertura do solo será promovida. “Fizemos um amplo diagnóstico e vimos que o número concreto de áreas com inclinação deste nível é exceção no relevo brasileiro, e as que têm ocupação consolidada são poucas. Analisamos o município de Bento Gonçalves (RS), um dos mais acidentados, e vimos que o total de regiões nestas condições não chega a 1% de sua área total. Destes, 80% tem cobertura vegetal e apenas 4 hectares têm cultivo”, diz.

Ele completa seu raciocínio dizendo que, em teoria, manter as APPs inalteradas seria, de fato, o ideal. Mas a relação de custo, inclusive político, pesa a favor da resolução, uma vez que é uma resposta à pauta fechada entre o ex-ministro Carlos Minc e a aliança ambientalista-camponesa. Em princípio, algumas entidades pediram que abrisse a possibilidade para regularizar qualquer tipo de atividade, o que foi superado ao longo das discussões. “Já será um trabalho hercúleo recuperar as Áreas de Preservação Permanente que possuem outros usos”, completa.

Anthony Brandão concorda que são poucas as áreas ocupadas acima de 45º, mas vê atividades ali de forma temerária. Além de não ser barato, o que reduz as chances de pequenos produtores, o estado não tem equipamento para acompanhar e fornecer aparato técnico. Além disso, sequer há fiscalização. “O que vamos observar são catástrofes ou abandonos destas áreas no futuro. Era mais fácil fiscalizar a não ocupação. A APP, com esta nova determinação, não vai cumprir a sua função de origem. Eles estão querendo transformá-la em Reserva Legal”, diz.

Quem vai fiscalizar?

Perguntado se os pequenos proprietários rurais que cumpriram a lei até agora se sentirão lesados ao verem seus pares regularizados por atividades ilegais feitas até junho de 2006, e se isso não seria um incentivo para novos desmatamentos – já que não é difícil limpar uma área, instalar um cultivo e alegar que ele foi consolidado em 2006 -, o diretor do MMA é realista. “O risco de que alguém burle a lei sempre vai existir, e cabe um processo, por exemplo, de falsidade ideológica. Mas, quando ele for tentar regularizar a sua situação no órgão ambiental competente, os técnicos farão uma ampla avaliação da área. Espera-se que eles vejam que havia vegetação nativa há quatro anos. Tem imagens de satélite que permitem isso, é simples. As quatro atividades permitidas mantêm parte dos serviços ambientais prestados pela mata”, avalia.

A posição de Medeiros não é bem aceita por Anthony Brandão. A explicação é simples: ele simplesmente não acredita na competência do estado ou do município, seja por falta de profissionais, baixo orçamento do Ministério do Meio Ambiente ou o pequeno índice de reciclagem nos treinamentos. “Este tipo de resolução do Conama até seria possível se, pelo menos, tivéssemos um mínino de atualização técnica ou fiscalização. Não temos. Deste jeito, vão acabar revogando o Código Florestal pelo caminho inverso”, finaliza, em referência à Comissão Especial formada pela bancada ruralista que tenta, na Câmara, reduzir a importância de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais.
Fonte: O Eco

Nenhum comentário: