22 de maio de 2010

O Piso do Ginásio

Mário de Miranda enviou-nos o seguinte comentário, sobre o post Reunião:
Caro Jubal,

E a administração municipal? Vai ficar olhando sem tomar uma providência? É necessário uma perícia para se apurar as responsabilidades pelo ocorrido. Quem era o "engenheiro" responsável técnico da obra? O Ministério Público tem o dever de investigar esses casos mal esclarecidos.

Abraços,

Mário de Miranda 
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NOTA DO BLOGGER:

No caso do Ginásio, até o momento só consta uma interdição do Corpo de Bombeiros no local.

Mas foi sugerido, por este blogger, que se mandasse fazer uma perícia técnica, com um profissional ligado a área de projetos e construções (engenheiro) e ligado ao Sistema CONFEA/CREA, para apurar todas as obras que foram realizadas pela administração (ou administrações) anterior e para verificar todas  as divergencias entre o que foi pago em planilha contratada e o que foi construído.

Este levantamento serviria de base a Procuradoria Jurídica para estabelecer as ações jurídicas necessárias e pertinentes a cada caso.

3 comentários:

mario de miranda disse...

Caro Jubal,

Em relação ao assunto, gostaria de informar-lhe que as pericias técnicas não são atribuições exclusivas dos engenheiros, como podemos observar no texto da lei federal abaixo:
Decreto Federal 23569/33 - As atribuições foram definidas em seu artigo 30:

“Art. 30 - Consideram-se da atribuição do arquiteto ou engenheiro-arquiteto:
a) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;
b) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;
c) o projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;
d) o projeto, direção e fiscalização das obras de arquitetura paisagística;
e) o projeto, direção e fiscalização das obras de grande decoração arquitetônica;
f) a arquitetura legal, nos assuntos mencionados nas alíneas "a" a "c" deste Artigo;
g) perícias e arbitramentos relativos à matéria de que tratam as alíneas anteriores.”
Abraços,

Mário de Miranda

Jubal Cabral Filho disse...

Caro Mário,
eu sei muito bem desta determinação.
Inclusive, podemos afirmar que outros profissionais, desde que tenham curso na área podem fazer esta perícia.
Por exemplo, você sabe que sou geólogo, mas fiz o curso de Avaliações de Imóveis Urbanos em curso na UFPa e posso, portanto, me "intrometer" neste campo da avaliação.
Mas não o farei, enquanto houver profissional da área à disposição.
Lamento que não possamos pedir ao CREA que nos indique, uma vez que sabemos que a Inspetoria local é exremamente comprometida com as obras da administração anterior.
Abs

mario de miranda disse...

Mandou bem meu amigo.

Abraços

Mário de Miranda