21 de julho de 2009

Recurso Eleitoral Nº 4504

O MPE (Ministério Público Eleitoral) opinou em provimento do recurso acima citado para sejam aplicadas as sanções de cassação de diploma e multa pecuniária ao prefeito de Itaituba, Roselito Soares.

Os simpatizantes de Walmir Climaco estão contando os dias para a aplicação da pena eleitoral ao recorrido.
Quando será que vai acontecer?

Um comentário:

Norton Sussuarana disse...

Caro Jubal,
Após ler a sentença do MPE, onde o Procurador demonstrou, de forma cabal, principalmente através da documentação anexada pelo prefeito (nota fiscal vencida em abril/08 e expedida em julho/08, sem constar na mesma os tributos devidos, muitos menos a transportadora); a licitação foi feita em 02/08, mas a prefeitura somente em 07/08 notificou a empresa sobre o atraso; nos anos de 2006/07, foram distribuídas 1.800 cestas e em 2008, seriam 5 mil! As fichas juntadas para recebimento das cestas, TODAS estavam com as mesmas justificativas aposta pela Assistente Social (atendeu 80 pessoas em 1 só dia e o procurador mandou instaurar denúncia contra a mesma e encaminhar cópias ao órgão dos Assistentes Sociais), como se isso fosse possível. Por qual motivo tentaram (correlegionários do prefeitos) impedir a filmagem da distribuição, já que era de cunho social? A pessoa q tenta impedir, é a mesma que adentra em um carro com o adesivo da campanha do prefeito, estacionado em frente à Semdas. O depoimento das testemunhas confirmam as imagens. A lei juntada pela cãmara é graciosa (palavras do procurador). O item "benefícios eventuais" não contempla assistência social, como distribuição de bolsas.
Pois bem, Jubal, o acima dito, consta da sentença!