6 de maio de 2009

Hidrelétrica do Jirau II - A Continuação da Saga

O consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus), responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO), rebateu hoje (5) as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal em Rondônia e o Ministério Público do estado em recomendação enviada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que a licença de instalação parcial concedida para a construção do canteiro de obras do empreendimento seja suspensa.

O MPF e o MP argumentam que houve mudança do local de construção de duas ensecadeiras (barragens provisórias) da futura hidrelétrica e desmatamento de áreas sem autorização do Ibama.

Em nota, a Enersus afirma que o processo de construção das ensecadeiras foi acompanhado “nos mínimos detalhes pelos órgãos competentes”. De acordo com o empreendedor, as mudanças não alteram o regime hidrológico e hidráulico já avaliados para concessão da licença e por isso dispensariam a necessidade de uma nova autorização.

Em relação ao desmatamento ilegal, a Enersus nega que tenha havido “qualquer supressão de vegetação sem a devida e específica autorização por parte do Ibama”.

A recomendação é um procedimento administrativo. Em caso de descumprimento por parte do Ibama – com a concessão da licença – os ministérios públicos deverão entrar com uma ação judicial questionando a autorização.

A Hidrelétrica de Jirau já é objeto de uma ação civil pública movida pelas duas entidades, que questionam os impactos socioambientais e a legalidade contratual da mudança de local do eixo do barramento da usina, anunciada após a licitação.

Na última terça-feira (28), a Agência Nacional de Águas (ANA) concedeu a chamada outorga de águas para o empreendimento. Na avaliação da agência, a mudança no local de instalação da hidrelétrica não deverá provocar impactos sobre os usos múltiplos do rio, seja na produção de energia, navegação, irrigação ou abastecimento.

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