ACÓRDÃO N.º 20.261
PROCESSO DE PERDA DE CARGO ELETIVO N.º 2156 – CLASSE XV – PARÁ (Município de Jacareacanga)
Relator: Juiz JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
1º Requerente: JOSÉ GOMES FILHO
2º Requerente: JACINTO CAVALCANTE PEREIRA
3º Requerente: EUZÉBIO INÁCIO VIEIRA NETO
Advogados: SÁBATO G. M. ROSSETTI E OUTROS
1º Requerido: ISAIAS MUNDURUKU
2º Requerido: HANS AMÂNCIO CAETANO KABA MUNDURUKU
Advogado: SEMIR FÉLIX ALBERTONI
3º Requerido: AURÉLIO DE DEUS KRIXI MUNDURUKU
Advogado: ANTÔNIO JAIRO DOS SANTOS ARAÚJO
4º Requerido: ELDA MARIA DE SOUZA NERY
Advogado: SEMIR FÉLIX ALBERTONI
5º Requerido: ELIAS FREIRE SANTOS
Advogado: ANTÔNIO JAIRO DOS SANTOS ARAÚJO
6º Requerido: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB/PA
7º Requerido: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB/PA
PROCESSO DE PERDA DE MANDATO. DESFILIAÇÃO ANTERIOR À RESOLUÇÃO N.º 22.610-TSE. PARTIDO POLÍTICO. PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO. NÃO OBEDIÊNCIA. DECADÊNCIA.
ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, acolher a preliminar de decadência do direito de representação e extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 26 de fevereiro de 2008.
Desembargadora RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA – Presidente, Juiz JORGE LUIZ LISBOA SANCHES – Relator, Dr. JOSÉ AUGUSTO TORRES POTIGUAR - Procurador Regional Eleitoral.
13 de março de 2008
Para Lembrar
Para lembrar aos esquecidos que anunciam a cassação por infidelidade partidária, esta nota mostra uma outra face da moeda:
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