6 de março de 2006

A AREIA EXTRAÍDA DOS RIOS É REGULAMENTADA

O CONAMA, em reunião no último dia 21 de fevereiro aprovou uma resolução que define parâmetros para casos excepcionais de uso e exploração de Áreas de Preservação Permanentes (APPs). "O Código Florestal, de 1965, já é restritivo quanto ao uso de margens de rios", avalia Nilo Diniz, 50, diretor do Conama.
Segundo Diniz, Estados e municípios foram flexibilizando as leis para extração de areia em rios. O intuito da nova resolução, que entra em vigor ao ser publicada no Diário Oficial (de 20 a 30 dias após a aprovação), é esclarecer os limites da exploração. "Ela não será dificultada, e sim regulamentada", diz.
Ele afirma que a mineração não é o que mais impacta APPs - só causa 1% dos danos. "Mas extratores irregulares descaracterizam a topografia da região, desviam e obstruem rios, desmatam e poluem a água."
Mais detalhes no artigo "Lei ambiental fecha o cerco à extração [de areia] em rios".

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