3 de dezembro de 2014

Dono de motel responde solidariamente...

É bom os donos de motéis por aqui ficarem com um "olho na carne outro no gato". Vejam só essa:


A responsabilidade em cumprir a lei é do proprietário do estabelecimento, não importando qual funcionário agiu de forma contrária à ela. Sendo assim, o dono de um motel deve ser responsabilizado por permitir a entrada de uma menor de idade no local. Foi o que entendeu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar decisão que multou em 10 salários-mínimos um motel do interior gaúcho que permitiu a entrada de uma garota de 14 anos.
O artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz ser infração administrativa hospedar menor em hotel, pensão ou motel desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita deles, e nem da autoridade judiciária.
Então é bom não brincar em serviço...

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