Portaria 541/2014 DNPM só entra em vigor em março
A Portaria DNPM nº 541/2014, objeto desta postagem, somente entrará em vigor a partir de
02/03/2015: esta foi a regra estabelecida pela Portaria DNPM nº 67/2015,
publicada pelo Diretor-Geral do DNPM no Diário Oficial da União de
29/01/2015.
Para relembrar: a Portaria DNPM nº 541/2014, que, em princípio,
entraria em vigor no dia 02/02/2015, alterou parte dos dispositivos
legais responsáveis por regulamentar (I) a cessão de Direitos
Minerários, (II) requisitos para obter a primeira e renovar as
posteriores Guias de Utilização, (III) requisitos para alterar o regime
de aproveitamento mineral, (IV) competência para declarar a
disponibilidade de áreas desoneradas e emolumentos cobrados pela
Autarquia para a prática de atos de ofício.
Fonte:
William Freire
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