O ADA é o instrumento legal
que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural
(ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente
protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR).
São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de
preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio
natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental cobertas por
floresta nativa e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas
hidrelétricas.
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