CGU demite ex-superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral de Rondonia
O ex-superintendente do Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM) no estado de Rondônia, Airton Nogueira de
Oliveira, recebeu pena de demissão do cargo efetivo por prática de
irregularidades contra a Administração Pública. A decisão contendo a
punição está publicada em portaria na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03/12).
A partir de informações coletadas em investigações do Ministério
Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), inclusive com a quebra
do seu sigilo bancário (com a devida autorização judicial), ficou
comprovado que Oliveira recebeu depósitos em dinheiro, na sua conta
corrente, de empresas e pessoas ligadas ao setor de mineração, com a
finalidade de favorecer o trâmite e a concessão de alvarás de pesquisa
mineral. Essa conduta se enquadra como improbidade administrativa,
prevista no artigo 9.º, inciso I, da Lei n.º 8.429/1992.
Oliveira expediu autorizações em 13 processos minerários, mesmo não
fazendo parte de suas atribuições legais, com o objetivo de beneficiar
terceiros – um comportamento diversas vezes reiterado, sem observar as
normas obrigatórias, o que se caracteriza como desídia. Por esses
motivos, ele violou as proibições constantes no artigo 117, nos incisos
IX e XV, da Lei n.º 8.112/1990.
Todas as infrações cometidas pelo servidor ficaram comprovadas no
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado inicialmente em
2011 pelo próprio DNPM, mas posteriormente avocado pela CGU, em razão do
alto cargo hierárquico que o acusado ocupava e, também, a fim de evitar
qualquer tipo de interferência.
Durante todo o PAD, Airton Nogueira de Oliveira teve assegurado o
direito ao contraditório e à ampla defesa. Após sua demissão, ele fica
impedido de retornar ao serviço público, nos termos do artigo 132,
incisos IV e XIII, da Lei n.º 8.112/1990.
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