Mortal Kombat
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou na
última sexta-feira, 25 de outubro, nova paralisação das obras da usina
hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, por ilegalidade no licenciamento. O
desembargador Antonio Souza Prudente considerou procedente a ação do
Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011 que questionava a
emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina,
contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A licença foi
concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia,
fossem cumpridas.
O
desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento
ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo
Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas
as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia, restando sem eficácia
as Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão de Vegetação
já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais
condicionantes”, diz a decisão. O desembargador ordenou ainda ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse
nenhum recurso para Belo Monte enquanto não cumpridas as condicionantes.
Leia aqui a decisão.
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