15 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA QUE DNPM PUBLIQUE ALVARÁS DE PESQUISA



Após quatorze meses sem publicar Alvarás de Pesquisa para minerais metálicos em todo o Brasil, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, por determinação judicial, foi obrigado a outorgar as autorizações requeridas nos processos de números 850.536/2012, 850.537/2012 e 850.351/2007 em trâmite perante a superintendência no estado do Pará. Trata-se de autorizações para pesquisa de minério de cobre no município de Canaã dos Carajás.

Não há amparo legal para a suspensão de outorga dos alvarás. O deferimento da autorização de pesquisa é um ato administrativo vinculado, ou seja, se o requerente atende a todas as determinações expressas na legislação minerária tem o direito à publicação do alvará requerido. A administração pública, ao deixar de proceder às outorgas nos processos devidamente instruídos, está cometendo uma ilegalidade por omissão no dever de prestar o serviço de sua competência.

A irregularidade pode ser sanada por meio da competente ação judicial para fazer valer os direitos do requerente de autorização de pesquisa mineral perante o DNPM.
Fonte:  Fonseca Lima & Bastos - News 2013

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