JUSTIÇA DETERMINA QUE DNPM PUBLIQUE ALVARÁS DE PESQUISA
Após
quatorze meses sem publicar Alvarás de Pesquisa para minerais metálicos
em todo o Brasil, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
por determinação judicial, foi obrigado a outorgar as autorizações
requeridas nos processos de números 850.536/2012, 850.537/2012 e
850.351/2007 em trâmite perante a superintendência no estado do Pará.
Trata-se de autorizações para pesquisa de minério de cobre no município
de Canaã dos Carajás.
Não há amparo legal para a suspensão de
outorga dos alvarás. O deferimento da autorização de pesquisa é um ato
administrativo vinculado, ou seja, se o requerente atende a todas as
determinações expressas na legislação minerária tem o direito à
publicação do alvará requerido. A administração pública, ao deixar de
proceder às outorgas nos processos devidamente instruídos, está
cometendo uma ilegalidade por omissão no dever de prestar o serviço de
sua competência.
A irregularidade pode ser sanada por meio da
competente ação judicial para fazer valer os direitos do requerente de
autorização de pesquisa mineral perante o DNPM.
Fonte:
Fonseca Lima & Bastos - News
2013
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