O
Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 13 considera violação da
Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o
terceiro grau para exercício de cargos de comissão no poder público.
A
Súmula, contudo, exclui a irregularidade para as nomeações no secretariado
estadual e municipal. Em momento posterior à edição da Súmula Vinculante n.º
13, o STF afastou incidência da vedação ao nepotismo nas hipóteses de nomeações para cargos
eminentemente políticos, como Ministros de Estado, Secretários de Governo
Estadual ou Municipal, todos de natureza política e, portanto, fora do alcance
da Súmula Vinculante 13. O entendimento foi firmado no julgamento do
Recurso Extraordinário 579.951/RN, consoante observado no voto do Ministro
Carlos Ayres Britto[5], e conforme atesta abalizada jurisprudência[6].
Então
vamos pra farra dos cargos sem se importar com Ministério Público ou choro dos
adversários.
Isto
é Brasil!
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