16 de fevereiro de 2013

A Farra é Livre

O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 13 considera violação da Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para exercício de cargos de comissão no poder público.

A Súmula, contudo, exclui a irregularidade para as nomeações no secretariado estadual e municipal. Em momento posterior à edição da Súmula Vinculante n.º 13, o STF afastou incidência da vedação ao nepotismo nas hipóteses de nomeações para cargos eminentemente políticos, como Ministros de Estado, Secretários de Governo Estadual ou Municipal, todos de natureza política e, portanto, fora do alcance da Súmula Vinculante 13. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN, consoante observado no voto do Ministro Carlos Ayres Britto[5], e conforme atesta abalizada jurisprudência[6].

Então vamos pra farra dos cargos sem se importar com Ministério Público ou choro dos adversários.

Isto é Brasil!

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