1 de julho de 2012

MP 561 altera prazo para regularização de contratos de saneamento básico

Para viabilizar obras de saneamento básico no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Medida Provisória 561/12 permite o seu financiamento mesmo quando não houver contrato regularizado entre os municípios e as companhias de saneamento dos estados.

A MP fixa 31 de dezembro de 2016 como nova data limite para essa regularização. O prazo anterior, estipulado pela Lei Nacional do Saneamento Básico (11.445/07), acabou em 31 de dezembro de 2010.

Entretanto, para as obras poderem receber recursos do PAC até 2016, estados e municípios nessa situação deverão celebrar um convênio de cooperação com um cronograma de cumprimento das condições da Lei do Saneamento. Aqueles que já tiverem assinado o acordo antes da edição da MP terão de apresentar o cronograma ao governo federal.

A lei exige, por exemplo, um plano municipal de saneamento básico, a existência de entidade de regulação e fiscalização dos serviços e leis autorizativas para os contratos sem licitação com as empresas estaduais.

Fonte: Águaonline

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é moderado pelo editor. Os comentários anônimos poderão ser ou não publicados, desde que não tragam notas ofensivas, demonstrem situações ridículas ou informações descabidas aos leitores.
É sempre bom recordar que todas as postagens aqui mostradas são de responsabilidade do blogger e as notícias mostram a fonte consultada.