CONFEA: Novo Prazo
O plenário do Confea aprovou a prorrogação, até 31
de dezembro de 2011, do prazo para que os profissionais ligados ao
Sistema Confea/Crea registrem as Anotações de Responsabilidade Técnica
de obras, serviços e/ou empreendimentos não registrados na época de sua
execução, ou como são mais conhecidas, “as ARTs à posteriori”.
A decisão, tomada na sessão plenária 1376, encerrada em 17 de dezembro,
beneficia milhares de profissionais que terão mais um ano para atualizar
o documento que permite a comprovação do Acervo Técnico, que é o
conjunto de trabalhos realizados por cada um. Para tanto, basta procurar
o Crea e preencher o requerimento referente às ARTs em atraso.
A possibilidade de prorrogação do prazo inicial – 31 dezembro de 2010 -
já estava prevista na Resolução 1025, que trata de inovações na Anotação
de Responsabilidade Técnica e do Acervo Técnico Profissional, foi
criada em 2009 e entra em vigor no próximo ano em todo o território
nacional.
Fonte: CONFEA
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