Os municípios brasileiros podem publicar leis e atos administrativos apenas com afixação do texto na sede das Prefeituras ou Câmaras de Vereadores da municipalidade. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho.
Essa interpretação beneficia vários municípios no país que não dispõem de órgão oficial de imprensa nem de recursos financeiros para a publicação em diário do Estado.
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