Pode? Não Pode?
É permitido:
O eleitor pode se manifestar silenciosamente na hora de votar, desde que não configure a boca-de-urna.
Ele
pode, por exemplo, levar um adesivo colado em sua roupa, mas não pode
abordar outros eleitores, na tentativa de convencê-los a votar no seu
candidato.
É proibido:
Na hora de
votar é proibido ao eleitor provocar aglomerações nos locais de votação,
podendo ele ser abordado pelo coordenador de prédio ou até mesmo por um
policial militar, e convidado a se retirar do local.
Na cabine de votação é proibido manter o celular ligado.
Distribuição
de material de propaganda política, como santinhos, ou manifestações
que possam influir na vontade do eleitor são caracterizadas como crime
de boca de urna.
Quem praticar boca de urna pode ser preso e
condenado a pena de seis meses de prisão a um ano (podendo ser
convertida em prestação de serviços comunitários) e multa.
É essencial:
Para
votar, o eleitor deve ter um documento oficial com foto. A cédula de
identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho ou até o
passaporte, entre outros documentos
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